Este julgado integra o
Informativo STF nº 250
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 237.718-SP (DJU de 6.9.2001) - no sentido de que a imunidade das entidades de assistência social prevista no art. 150, VI, c, da CF, abrange o IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiro, desde que a renda seja aplicada em suas finalidades essenciais - e considerando o entendimento de que a referida imunidade também alcança as instituições de educação nas mesmas circunstâncias, a Turma, por identidade de razão, manteve acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo que reconhecera o direito do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC à imunidade relativa ao ITBI sobre imóvel adquirido para o fim de locação a terceiro.
Legislação Aplicável
CF: art. 150, VI, c
Informações Gerais
Número do Processo
253737
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/11/2001