Agravo: Cópia do Preparo do RE

STF
250
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 250

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que, dando provimento a agravo de instrumento, determinara o processamento de recurso extraordinário para melhor exame da matéria constitucional. Sustentava-se a inexistência, no traslado, de peça essencial ao conhecimento do mencionado agravo de instrumento, qual seja, a cópia da guia de recolhimento do preparo do recurso extraordinário. A Turma, considerando que a alegada peça essencial diz respeito ao exame do próprio recurso extraordinário, cuja verificação dos pressupostos de cabimento será feita em momento oportuno, entendeu pela incidência na espécie do disposto no art. 305 do RISTF uma vez que não caracterizada a hipótese de discussão de tempestividade do agravo, ou de defeito na sua formação (RISTF, art. 305: "Não caberá recurso da deliberação da Turma ou do Relator que remeter o processo ao julgamento do Plenário, ou que determinar, em agravo de instrumento, o processamento de recurso denegado ou procrastinado."). Precedente citado: AG (AgRg) 280.191-RJ (DJU de 26.10.2001).

Legislação Aplicável

RISTF: art. 305

Informações Gerais

Número do Processo

323929

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2001