Este julgado integra o
Informativo STF nº 241
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, entendendo desarrazoada a exigência de altura mínima de 1,60m para o preenchimento de cargo de escrivão de polícia do Estado do Mato Grosso do Sul, manteve acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira à candidata portadora de 1,57m o direito de participar do curso de formação. Considerou-se que a exigência de altura mínima, na espécie, mostrou-se imprópria em face da natureza eminentemente burocrática da função a ser exercida, para a qual o porte físico é irrelevante. Precedente citado: RE 150.455-MS (DJU de 7.5.99).
Informações Gerais
Número do Processo
194952
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/2001