Transposição de Cargos e Concurso

STF
233
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 233

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 37, II, da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 9º, caput e parágrafo único, e 10 da Lei 783/94 do Distrito Federal, que asseguravam a transposição, por ato do governador, de titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal do Distrito Federal para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, II.
Lei 783/1994 do Distrito Federal, arts. 9º, caput; 10.

Informações Gerais

Número do Processo

1230

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/06/2001