Este julgado integra o
Informativo STF nº 233
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 37, II, da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 9º, caput e parágrafo único, e 10 da Lei 783/94 do Distrito Federal, que asseguravam a transposição, por ato do governador, de titulares de cargos efetivos do quadro de pessoal do Distrito Federal para a Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
Legislação Aplicável
CF, art. 37, II. Lei 783/1994 do Distrito Federal, arts. 9º, caput; 10.
Informações Gerais
Número do Processo
1230
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/06/2001