Este julgado integra o
Informativo STF nº 233
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista a proteção constitucional outorgada aos índios (CF, arts. 215, 216 e 231), o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado em favor do Presidente do Conselho Indígena do Estado de Roraima para tornar sem efeito sua intimação para prestar depoimento, em audiência a ser realizada em Boa Vista, à CPI destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica, sem prejuízo de sua oitiva na área indígena, em dia e hora previamente acordados com a comunidade, e com a presença de representante da FUNAI e de um antropólogo com conhecimento da mesma comunidade.
Legislação Aplicável
CF, arts. 215, 216 e 231.
Informações Gerais
Número do Processo
80240
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2001