Parcelamento de Multa e Competência

STF
231
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 231

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas de trânsito, sem nenhum tipo de acréscimo, dos veículos registrados naquele Estado.

Informações Gerais

Número do Processo

2432

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/06/2001