Barreiras Eletrônicas: Competência

STF
231
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 231

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal, julgando o mérito de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.992/99, do mesmo Estado, que proibia a instalação de barreiras eletrônicas para o controle e fiscalização do trânsito em vias públicas e concedia anistia das multas impostas aos infratores. Precedentes citados: ADInMC 1.592-DF (DJU de 17.4.98); ADInMC 1.704-MT (DJU de 5.12.97).

Informações Gerais

Número do Processo

2064

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/06/2001