Este julgado integra o
Informativo STF nº 222
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal referendou a decisão do Min. Celso de Mello, relator de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, que suspendeu a eficácia do § 2º do art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, ao dispor sobre a escolha de novos desembargadores, determina que “antes da composição da lista, serão apreciados os nomes remanescentes da lista anterior, que somente poderão ser recusados pela maioria absoluta dos votos dos membros do tribunal”. À primeira vista, o Tribunal considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade formal por ofensa à reserva de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (CF, art. 93, caput), e de inconstitucionalidade material por violação ao art. 93, II, a, da CF, que define o critério de promoção de juízes (“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;”).
Informações Gerais
Número do Processo
2307
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/03/2001