EDcl e Prestação Jurisdicional Incompleta

STF
217
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 217

Comentário Damásio

Resumo

A prestação jurisdicional estará incompleta quanto o acórdão deixar de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes

Conteúdo Completo

A prestação jurisdicional estará incompleta quanto o acórdão deixar de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes

A Turma deu provimento a uma série de recursos extraordinários para anular acórdãos do STJ que rejeitaram embargos declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos quais se pretendia obter entendimento explícito sobre a afirmada ilegitimidade da União para integrar o pólo passivo de ações relativas à correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Entendeu-se estar incompleta a prestação jurisdicional, uma vez que o STJ deixara de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes. Recursos providos, determinando-se que novo julgamento se profira nos embargos declaratórios, a fim de que o STJ emita entendimento expresso sobre a matéria ali tratada.

Informações Gerais

Número do Processo

268672

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/2001