Este julgado integra o
Informativo STF nº 217
Comentário Damásio
Resumo
A prestação jurisdicional estará incompleta quanto o acórdão deixar de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes
Conteúdo Completo
A prestação jurisdicional estará incompleta quanto o acórdão deixar de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes A Turma deu provimento a uma série de recursos extraordinários para anular acórdãos do STJ que rejeitaram embargos declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos quais se pretendia obter entendimento explícito sobre a afirmada ilegitimidade da União para integrar o pólo passivo de ações relativas à correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Entendeu-se estar incompleta a prestação jurisdicional, uma vez que o STJ deixara de apontar o fundamento que embasara a tese, reportando-se simplesmente a precedentes. Recursos providos, determinando-se que novo julgamento se profira nos embargos declaratórios, a fim de que o STJ emita entendimento expresso sobre a matéria ali tratada.
Informações Gerais
Número do Processo
268672
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2001