Dirigir sem Habilitação e Tipificação

STF
217
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 217

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso ordinário em habeas corpus em que se discutia se o art. 32 da Lei de Contravenções Penais (“Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas”.) teria sido revogado pelo art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (“dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”) – v. Informativo 216.  O Tribunal deu provimento ao recurso para deferir o habeas corpus, por entender que o CTB (Lei 9.503/97), ao regular inteiramente o direito penal de trânsito nas vias terrestres do território nacional, derrogou parcialmente o citado art. 32 (remanesce o dispositivo na parte em que se refere à embarcação a motor em águas públicas). O Min. Ilmar Galvão, relator, retificou o seu voto para dar provimento ao recurso.

Legislação Aplicável

Lei 9.503/97, art. 309.

Informações Gerais

Número do Processo

80362

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/2001