Admissão sem Concurso e Estabilidade Sindical

STF
217
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 217

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O servidor público admitido sem concurso público após a promulgação da CF/88 não tem direito à estabilidade sindical prevista no art. 8º, VIII, da CF (“é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”), porquanto tal estabilidade pressupõe a existência de uma relação jurídica válida. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que garantira a servidor contratado sem concurso público e ocupante de cargo de direção sindical, o direito à mencionada estabilidade.

Legislação Aplicável

Art. 8º, VIII, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

248282

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/2001