Prefeito e Responsabilidade Civil

STF
211
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 211

Comentário Damásio

Resumo

Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal.

Conteúdo Completo

Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal. 

Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que rejeitara preliminar de incompetência do Juízo da Comarca para julgar ação ordinária, em que se pretendia a condenação do recorrente a devolver aos cofres públicos do Município de Dores do Indaiá importância paga, a título de multa, à firma empreiteira.

Informações Gerais

Número do Processo

179852

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/11/2000