Este julgado integra o
Informativo STF nº 211
Comentário Damásio
Resumo
Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal.
Conteúdo Completo
Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal. Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que rejeitara preliminar de incompetência do Juízo da Comarca para julgar ação ordinária, em que se pretendia a condenação do recorrente a devolver aos cofres públicos do Município de Dores do Indaiá importância paga, a título de multa, à firma empreiteira.
Informações Gerais
Número do Processo
179852
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2000