DL 201/67: Afastamento do Cargo

STF
209
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 209

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Negado provimento a recurso em habeas corpus em que se pretendia a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - que recebera denúncia oferecida contra prefeito municipal pela prática de crime de responsabilidade e determinara, com base no inciso II do art. 2º do DL 201/67, o seu afastamento do cargo -, sob a alegação de que a Lei 8.038/90, ao dispor expressamente sobre o rito processual que antecede a recepção ou rejeição da denúncia apresentada contra prefeito municipal, teria revogado o inciso II do art. 2º do DL 201/67 ("Ao receber a denúncia, o juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos"). A Turma, considerando que a Lei 8.038/90 dispõe sobre normas de natureza procedimental, entendeu que o inciso II do art. 2º do DL 201/67 não foi revogado porquanto o mesmo apenas dispõe sobre previsão de provimentos cautelares.

Legislação Aplicável

Lei 8.038/1990
DL 201/1967, art. 2º, II.

Informações Gerais

Número do Processo

80482

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/2000