Este julgado integra o
Informativo STF nº 207
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.320/96, do Distrito Federal, que fixava em 12% a alíquota de ICMS nas operações com carnes frescas, congeladas e resfriadas, miúdos, sebo, couro, pêlo, casco, chifre, crina e bílis, decorrentes do abate, “com outorga de crédito presumido, de forma a assegurar que a alíquota efetiva, nas saídas, seja de 7%”. O Tribunal entendeu caracterizada a ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF que só admite a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais por deliberação dos Estados e do Distrito Federal mediante lei complementar.
Legislação Aplicável
CF, art. 155, § 2º, XII, g. Lei 1.320/1996 do Distrito Federal
Informações Gerais
Número do Processo
1587
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/10/2000