Reincidência e Maus Antecedentes: Bis in Idem

STF
193
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 193

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Reconhecendo a ocorrência de bis in idem, a Turma deferiu habeas corpus a fim de excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável. Precedentes citados: HC 74.023-RJ (DJU de 20.9.96), HC 76.285-SP (DJU de 19.11.99), HC 75.889-MT (DJU de 19.6.98).

Legislação Aplicável

CP, arts. 59; 61, I.

Informações Gerais

Número do Processo

80066

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/06/2000