Prequestionamento: Voto Vencido

STF
191
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 191

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se tem como prequestionado o tema constitucional que somente foi analisado no voto vencido do acórdão recorrido, sem que a parte tenha oposto embargos de declaração para vê-lo discutido perante o tribunal de origem. Precedente citado: RE 131.739-SP (RTJ 144/327).

Informações Gerais

Número do Processo

118479

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/05/2000