Concurso Público: Exigência de Altura Mínima

STF
191
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 191

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não é desarrazoada a exigência de altura mínima de 1,60m para o preenchimento de cargo de delegado de polícia do Estado do Mato Grosso do Sul, prevista na Lei Complementar 38/89, do mesmo Estado. A Turma entendeu que, no caso, a exigência mostrou-se própria à função a ser exercida, não ofendendo, portanto, o princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por considerar que a referida exigência seria incompatível com o cargo de delegado de polícia, já que este quase sempre exerce funções de natureza interna, não se fazendo necessário o porte intimidador.

Informações Gerais

Número do Processo

140889

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/05/2000