Imposto de Renda e Atualização Monetária

STF
190
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 190

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A atualização monetária prevista na Lei 7.738/89 — incidente sobre o valor do imposto de renda de pessoa jurídica no período base encerrado em 88, relativo ao exercício de 89 (art. 15, parágrafo único) — não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do direito adquirido e da irretroatividade tributária. Com base nesse entendi-mento, a Turma manteve acórdão do TRF/4ª Região que, dando pela constitucionalidade do art. 15, da Lei 7.738/89, afastara a alegação do recorrente de que a correção monetária teria sido extinta pela Lei 7.730/89, vigente à época do fato gerador e, conseqüentemente, o seu direito ao pagamento nominal do imposto, sem qualquer indexação.

Informações Gerais

Número do Processo

268003

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2000