Este julgado integra o
Informativo STF nº 190
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A atualização monetária prevista na Lei 7.738/89 — incidente sobre o valor do imposto de renda de pessoa jurídica no período base encerrado em 88, relativo ao exercício de 89 (art. 15, parágrafo único) — não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do direito adquirido e da irretroatividade tributária. Com base nesse entendi-mento, a Turma manteve acórdão do TRF/4ª Região que, dando pela constitucionalidade do art. 15, da Lei 7.738/89, afastara a alegação do recorrente de que a correção monetária teria sido extinta pela Lei 7.730/89, vigente à época do fato gerador e, conseqüentemente, o seu direito ao pagamento nominal do imposto, sem qualquer indexação.
Informações Gerais
Número do Processo
268003
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2000