Fraude à Execução e Depósito Judicial

STF
190
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 190

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A venda de bem oferecido à penhora sem que tenha havido a tradição deste ao depositário nomeado consubstancia o crime de fraude à execução (CP, art. 179), não configurando esta conduta do executado como a de depositário infiel. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o mandado de prisão civil do paciente, considerado depositário infiel.

Informações Gerais

Número do Processo

79840

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2000