Denúncia e Supressão de Instância

STF
190
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 190

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus para anular acórdão do STM que, ao cassar a decisão de 1ª instância que rejeitara a denúncia com base no princípio da insigni-ficância, recebera, desde logo, a http://200.130.4.8/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=denuncia+e+militar&u=/ - h2http://200.130.4.8/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=denuncia+e+militar&u=/ - h4denúncia contra o paciente. Considerou-se que o acórdão recorrido incorrera em supressão de instância, devendo os autos retornarem à Juíza-Auditora para, sem avaliar a questão relativa ao princípio da insignificância, proceder ao exame de admissibilidade da http://200.130.4.8/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=denuncia+e+militar&u=/ - h3http://200.130.4.8/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=denuncia+e+militar&u=/ - h5denúncia.

Informações Gerais

Número do Processo

80095

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/2000