Resíduo de 3,17%: Ofensa Reflexa

STF
187
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 187

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia relativa ao resíduo de 3,17% na conversão do salário dos servidores em URV tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.

Conteúdo Completo

A controvérsia relativa ao resíduo de 3,17% na conversão do salário dos servidores em URV tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. 

A controvérsia relativa ao resíduo de 3,17% na conversão do salário dos servidores em URV tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário. Com esse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 5ª Região que entendera devido o reajuste de 3,17% a título de diferença salarial com base no art. 28 da Lei 8.880/94.

Legislação Aplicável

Lei 8.880/1994 (Lei da URV), art. 28

Informações Gerais

Número do Processo

241408

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/05/2000