Interesse de Agir da União: Competência

STF
187
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 187

Comentário Damásio

Resumo

A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...").

Conteúdo Completo

A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,..."). 

A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,..."). Com base nesse fundamento, a Turma manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que conheceu de recurso extraordinário e a ele deu provimento para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendera indevida a intervenção do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em lide relativa à privatização da Companhia Petroquímica do Sul - COPESUL. Precedentes citados: RE 176.881-RS (DJU de 6.3.98); RE 183.188-MS (DJU de 14.2.97); RE 170.286-SP (DJU de 27.3.98) RE 116.434-SP (DJU de 24.11.95).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 109, I

Informações Gerais

Número do Processo

161864

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/05/2000