RMS e Efeito Suspensivo

STF
183
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 183

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, examinando questão de ordem apresentada pelo Min. Moreira Alves, relator, indeferiu pedido de liminar em ação cautelar inominada que objetiva dar efeito suspensivo a recurso ordinário contra decisão do STJ, denegatória de mandado de segurança, porquanto tal medida, conforme pretendida, resultaria no reexame do mandado de segurança para o qual o STF não tem competência - mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça - ou em um pedido de antecipação liminar do provimento do recurso ordinário, o que também não é admissível.

Informações Gerais

Número do Processo

1941

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/03/2000