Este julgado integra o
Informativo STF nº 183
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que, acolhendo o fundamento de dissídio jurisprudencial, conhecera de recurso especial e lhe dera provimento para unificar as penas impostas ao paciente - v. Informativo 182. A Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus, por entender ser ele incabível nas hipóteses em que se pretende a aferição de dissídio de jurisprudência. O Min. Ilmar Galvão, por sua vez, também não conheceu do writ, ao fundamento de que a impetração somente seria cabível como substitutiva do recurso extraordinário, nas hipóteses de ofensa ao art. 105 da CF. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, relator, e Sydney Sanches, que conheciam, mas indeferiam o writ, por entenderem que o STF pode reexaminar, em sede de habeas corpus, as premissas da decisão do STJ que conheceu do recurso especial.
Informações Gerais
Número do Processo
79513
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/03/2000