Aposentadoria e Tempo de Serviço

STF
18
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 18

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada a inconstitucionalidade do par. único do art. 101 da L. 8112/90, que previa o arredondamento, para um ano, da fração de tempo de serviço superior a 182 dias, para efeito de aposentadoria. Segundo a maioria, o preceito é incompatível com o disposto no art. 40, III, a e c, da CF ("o servidor será aposentado: III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;").

Legislação Aplicável

Lei 8.112/1990, art. 101, parágrafo único
CF/1988, art. 40, III, a e c

Informações Gerais

Número do Processo

609

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/1996