Honorários e Interesse Processual

STF
172
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 172

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por falta de interesse processual, a Turma não conheceu de recurso extraordinário em que se pretendia a fixação de honorários advocatícios em favor da Fazenda do Estado de São Paulo em face da improcedência de ação ordinária de revisão de pensão ajuizada por beneficiárias da assistência judiciária gratuita (CF, art. 5º LXXIV e Lei 1.060/50, art. 12). Considerou-se que, tendo sido a Fazenda do Estado chamada ao processo pela ré (Caixa Beneficente da Polícia Militar estadual, que não recorreu extraordinariamente) e, posteriormente, excluída da relação processual, não poderia o Estado pretender cobrar honorários das autoras as quais, ademais, opuseram-se ao chamamento.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, LXXIV; 
Lei 1.060/1950 (Lei da Justiça Gratuita), art. 12

Informações Gerais

Número do Processo

204568

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/11/1999