Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A “transferência” - definida pela L. 8112/90 como “passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder” (art. 23) - não é, ao contrário do que estabelece o art. 8º, IV, da citada lei, forma válida de provimento de cargo público. Declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 8º, IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei 8112/90, em face do art. 37, II, da CF.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37, II Lei 8112/1990, art. 23, § 1º e § 2º Lei 8112/1990, art. 8º, IV
Informações Gerais
Número do Processo
22148
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/1995