Transferência de Servidor: Inconstitucionalidade

STF
17
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 17

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A “transferência” - definida pela L. 8112/90 como “passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder” (art. 23) - não é, ao contrário do que estabelece o art. 8º, IV, da citada lei, forma válida de provimento de cargo público. Declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 8º, IV, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei 8112/90, em face do art. 37, II, da CF.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 37, II
Lei 8112/1990, art. 23, § 1º e § 2º
Lei 8112/1990, art. 8º, IV

Informações Gerais

Número do Processo

22148

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/1995