ICMS e Seguradoras

STF
17
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 17

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Suspensa a eficácia de dispositivo da L. 6374/89, do Estado de São Paulo, que define como contribuinte do ICMS a seguradora. Assim como no julgamento da ADIn 1332-RJ, citado como precedente (v. Informativo 16), o Tribunal considerou relevante a fundamentação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio, autora da ação direta, no sentido de que as vendas de salvados, realizadas, pelas companhias seguradoras, são parte integrante das operações de seguro, cuja tributação se sujeita à competência da União (CF, art. 153, V), e de que tais vendas não se enquadrariam, em todo caso, no conceito de “operações relativas à circulação de mercadorias” (CF art. 155, I, “b”). Vencido o Ministro Ilmar Galvão.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 153, V
CF/1988, art. 155, I, b
Lei 6.374/1989 do Estado de São Paulo

Informações Gerais

Número do Processo

1390

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/1996