Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Suspensa a eficácia de dispositivo da L. 6374/89, do Estado de São Paulo, que define como contribuinte do ICMS a seguradora. Assim como no julgamento da ADIn 1332-RJ, citado como precedente (v. Informativo 16), o Tribunal considerou relevante a fundamentação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio, autora da ação direta, no sentido de que as vendas de salvados, realizadas, pelas companhias seguradoras, são parte integrante das operações de seguro, cuja tributação se sujeita à competência da União (CF, art. 153, V), e de que tais vendas não se enquadrariam, em todo caso, no conceito de “operações relativas à circulação de mercadorias” (CF art. 155, I, “b”). Vencido o Ministro Ilmar Galvão.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 153, V CF/1988, art. 155, I, b Lei 6.374/1989 do Estado de São Paulo
Informações Gerais
Número do Processo
1390
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/1996