LOJM: Preferência e Concurso de Remoção

STF
164
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 164

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso interposto contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar em que se alegava que o STM não poderia abrir concurso entre os Juízes-Auditores da Justiça Militar para o preenchimento, pelo critério de antigüidade, de vagas decorrentes de aposentadoria, sem antes oferecer tais vagas à remoção. Entendeu-se que a pretensão das recorrentes não encontra amparo legal, tendo em vista que o art. 38 da LOJM — que é repetição da regra do art. 81 da LOMAN — claramente dispõe que a remoção de Juiz-Auditor da Justiça Militar precede apenas ao provimento inicial e à promoção por merecimento, e não os casos de promoção por antigüidade (“art. 81. Ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção ...”).

Legislação Aplicável

LOJM, art. 38; 
LC 35/1979 (Loman), art. 81

Informações Gerais

Número do Processo

23214

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/09/1999