IOF: Saque em Caderneta de Poupança

STF
164
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 164

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança, por se tratar de norma incompatível com o art. 153, V, da CF (“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”).

Conteúdo Completo

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança, por se tratar de norma incompatível com o art. 153, V, da CF (“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”). 

O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança, por se tratar de norma incompatível com o art. 153, V, da CF (“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”). Considerou-se que o saque em caderneta de poupança não consubstancia operação de crédito, câmbio ou seguro, nem operação relativa a títulos ou valores mobiliários, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das hipóteses de incidência do IOF autorizadas pela CF. Leia em Transcrições deste Informativo a íntegra do voto do Min. Ilmar Galvão, relator.

Legislação Aplicável

Lei 8.033/1990, art. 1º, V; 
CF/1988, art. 153, V

Informações Gerais

Número do Processo

232467

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/09/1999