Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que o Senado Federal não tem competência para instituir regime jurídico próprio para os seus servidores, o Tribunal, por maioria, deferiu mandado de segurança contra ato do Presidente do Senado Federal que cassara a aposentadoria do impetrante mediante processo administrativo disciplinar conduzido por comissão constituída por senadores (Resolução 58/72 do Senado Federal, art. 627). Entendeu-se configurada a nulidade uma vez que o processo administrativo disciplinar contra servidor público federal estável deve ser conduzido de acordo com as normas do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, o qual determina que a comissão processante será composta por servidores estáveis (Lei 8.112/90, art. 149). Vencidos os Ministros Maurício Corrêa, relator, Nelson Jobim e Carlos Velloso, que indeferiam o writ por entenderem que a Resolução 58/72, versando sobre o Regulamento Administrativo do Senado Federal, foi recebida pela CF/88 como lei especial, não tendo sido revogada pela Lei 8.112/90, de caráter geral.
Informações Gerais
Número do Processo
22644
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1999