STF e Competência Originária

STF
160
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 160

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados (CF, art. 102, I, n). Com esse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, confirmou despacho do Min. Moreira Alves, relator, que deferiu liminar para suspender o andamento e os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE, em favor de seus associados, a qual determinou que não fossem deduzidos os adicionais da contribuição previdenciária incidente sobre os subsídios dos seus associados, conforme previsto na Lei Estadual 11.630/99.

Informações Gerais

Número do Processo

1097

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/09/1999