Pederastia e Direito à Intimidade

STF
160
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 160

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O art. 235 do CPM (“Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.”) não ofende a inviolabilidade do direito à intimidade prevista no art. 5º, X, da CF, uma vez que esta garantia não tem caráter absoluto. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus — impetrado em favor de militar condenado pela prática de atos libidinosos, em serviço, com um menor de 18 anos nas dependências de quartel —, na parte em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade da referida norma em face do art. 5º, X, da CF. A Turma considerou que este crime tem por finalidade resguardar a disciplina das Forças Armadas (CF, art. 142) e que a conduta delituosa do paciente encontra definição correspondente na legislação penal comum (CP, art. 218: corrupção de menores). Prosseguindo no julgamento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o acórdão Superior Tribunal Militar na parte em que negara ao paciente a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89).

Informações Gerais

Número do Processo

79285

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/08/1999