Prêmio para Aposentadoria e Inativos

STF
156
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 156

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negara a pensionista de servidor do Município do Guarujá a extensão de vantagem referente ao pagamento, no momento da aposentadoria, do valor correspondente a um vencimento por ano de serviço prestado à Municipalidade, ao fundamento de que não havia, à época da inativação do servidor, previsão legal para esse pagamento. Considerou-se que este benefício não configura vantagem concedida aos servidores enquanto no exercício de seus cargos, mas sim um prêmio instituído para estimular a aposentadoria, não sendo, portanto, aplicável à espécie o § 4º, do art. 40, da CF, que determina que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade” (redação anterior à EC 20/98).

Legislação Aplicável

CF, art. 40, § 4º.

Informações Gerais

Número do Processo

219313

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/08/1999