Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que, interpretando a Lei estadual 6.800/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado), estabelecera a correspondência entre os proventos do recorrido, servidor público estadual aposentado, e os subsídios devidos a prefeito municipal. Considerou-se violado o princípio que assegura a autonomia dos Estados-membros (CF, art. 18), uma vez que o Estado ficaria obrigado a pagar os proventos de seu servidor, com observância do subsídio que, a qualquer tempo, vier a ser fixado para prefeito municipal.
Legislação Aplicável
CF: art. 18 Lei 6.800/1986, do Estado de Santa Catarina
Informações Gerais
Número do Processo
214747
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1999