Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que reconhecera a legitimidade da exigência do IPTU, com base nas Leis 5.447/93 e 5.722/94, ambas do Município de São José do Rio Preto, que prevêem alíquotas distintas para terrenos vazios e terrenos edificados. Considerou-se que a duplicidade de alíquotas nesses casos não se confunde com a progressividade do tributo, que o STF entendeu ser inconstitucional quando não está destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (CF, art. 156, § 1º).
Legislação Aplicável
CF: art. 156, § 1º Leis 5.447/1993 do Município de São José do Rio Preto Leis 5.722/1994, do Município de São José do Rio Preto
Informações Gerais
Número do Processo
229233
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1999