IPTU: Duplicidade de Alíquotas

STF
143
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 143

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que reconhecera a legitimidade da exigência do IPTU, com base nas Leis 5.447/93 e 5.722/94, ambas do Município de São José do Rio Preto, que prevêem alíquotas distintas para terrenos vazios e terrenos edificados. Considerou-se que a duplicidade de alíquotas nesses casos não se confunde com a progressividade do tributo, que o STF entendeu ser inconstitucional quando não está destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (CF, art. 156, § 1º).

Legislação Aplicável

CF: art. 156, § 1º
Leis 5.447/1993 do Município de São José do Rio Preto
Leis 5.722/1994, do Município de São José do Rio Preto

Informações Gerais

Número do Processo

229233

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1999