Regime Prisional: Coisa Julgada

STF
130
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 130

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio da coisa julgada, a Turma deferiu habeas corpus em favor de réu condenado pelo crime de estupro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negara ao paciente a progressão do regime prisional sob o fundamento de que o mesmo já se encontrava beneficiado pelo erro da decisão condenatória já transitada em julgado (na espécie, a sentença condenatória não considerou o crime de estupro como hediondo e estabeleceu o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena). Habeas corpus deferido para restabelecer a decisão do juízo das execuções penais, que assegurou ao paciente a progressão ao regime aberto.

Informações Gerais

Número do Processo

77908

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/11/1998