Contribuição Social: Constitucionalidade

STF
130
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 130

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.

Conteúdo Completo

É constitucional a cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.

A Turma, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 228.321-RS (Sessão de 1.10.98, v. Informativo 125), não conheceu de uma série de recursos extraordinários interpostos, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança da contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos e demais pessoas físicas, prevista no art. 1º, I da LC 84/96.

Informações Gerais

Número do Processo

222990

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/11/1998