Este julgado integra o
Informativo STF nº 123
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, para suspender a eficácia da expressão constante da parte final do inciso I, art. 2º da MP nº 1.698-48, de 30.06.98 (Art. 2º: "A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante em os procedimentos a seguir discutidos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - Comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, dentre os empregados da empresa;"), por aparente incompatibilidade com o art. 8º, III, da CF ("ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria...").Informações Gerais
Número do Processo
1861
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/09/1998