Este julgado integra o
Informativo STF nº 123
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão final constante do art. 276 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que vinculava a remuneração dos Delegados de Polícia à dos membros do Ministério Público, ao entendimento de que não há isonomia de vencimentos entre carreiras cujas atribuições não se assemelham. Precedente citado: ADIn 171-MG (RTJ 153/561).
Informações Gerais
Número do Processo
401
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/1998