Este julgado integra o
Informativo STF nº 123
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O art. 14, § 7º, da CF ("São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ...") comporta interpretação restritiva, não se podendo levar em consideração a alegada inimizade política entre os parentes afins. Com base nesse entendimento, o Tribunal indeferiu pedido de medida cautelar incidental em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário para, como uma forma de antecipação de tutela, assegurar registro de candidatura que fora indeferido pela justiça eleitoral por inelegibilidade absoluta decorrente de parentesco por afinidade.Informações Gerais
Número do Processo
236948
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/1998