Este julgado integra o
Informativo STF nº 123
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O art. 12 do DL 509/69, na parte em que conferia o privilégio da impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços da Empresa Brasileira de correios e Telégrafos - ECT, não foi recepcionado pela CF/88 em face do art. 173, § 1º, que sujeita as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (redação anterior à EC 19/98). Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do TST que negara à ECT o pretendido pagamento de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios (CF, art. 100).
Informações Gerais
Número do Processo
222041
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/09/1998