Honorários e Ministério Público

STF
120
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 120

Comentário Damásio

Resumo

São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público.

Conteúdo Completo

São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público.


São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma afastou a alegada ofensa ao art. 128, § 5º, II, a, da CF - que veda aos membros do Ministério Público receber honorários a qualquer título - uma vez que os honorários serão devidos ao Estado-membro mantenedor da instituição.

Legislação Aplicável

CF: art. 128, § 5º, II, a,

Informações Gerais

Número do Processo

189430

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/08/1998