Este julgado integra o
Informativo STF nº 120
Comentário Damásio
Resumo
São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público.
Conteúdo Completo
São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público. São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma afastou a alegada ofensa ao art. 128, § 5º, II, a, da CF - que veda aos membros do Ministério Público receber honorários a qualquer título - uma vez que os honorários serão devidos ao Estado-membro mantenedor da instituição.
Legislação Aplicável
CF: art. 128, § 5º, II, a,
Informações Gerais
Número do Processo
189430
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/08/1998