Este julgado integra o
Informativo STF nº 103
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado contra o TCU, ao funda-mento de que o ato impugnado ¿ conversão em diligência do julgamento de legalidade de aposentadoria a fim de que a autoridade administrativa retifique o cálculo dos proventos do impetrante ¿ não possui carga decisória para efeito de legitimar a Corte de Contas como autoridade coatora, não se justificando, portanto, a competência do STF para o julga-mento da impetração (CF, art. 102, I, d). Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, e Marco Aurélio.
Legislação Aplicável
CF, art. 102, I, d
Informações Gerais
Número do Processo
22746
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/1998