Este julgado integra o
Informativo STF nº 103
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que a regressão do réu a regime de cumprimento de pena mais gravoso (LEP, art. 118) tem como formalidade essencial a audiência prévia do condenado (LEP, art. 118, § 2º), a Turma deferiu habeas corpus ¿ reformando decisão que, em face da fuga do paciente, implementou medida cautelar de regressão provisória ao regime fechado ¿ a fim de que seja o paciente mantido na situação anterior, quanto ao regime de cumprimento da pena, até que se processe regularmente o pedido de regressão feito pelo Ministério Público.
Legislação Aplicável
Lei 7.210/1984, art. 118 caput e §2º.
Informações Gerais
Número do Processo
76270
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/1998