Informativo 830
Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 15 de out. de 2024
- Home
- Informativos
- STJ
- Informativo 830
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Renovação de intimação em julgamento virtual assíncrono após retirada de pauta para sustentação oral
Se um processo em julgamento virtual assíncrono for retirado da pauta, a intimação das partes deve ser renovada, especialmente quando a retirada ocorre para atender um pedido de sustentação oral.
Nulidade absoluta por atuação extraprocessual do juiz que influencia o depoimento do acusado
Se o juiz agir fora do processo de forma a influenciar o depoimento do acusado, esse ato será considerado nulo, pois a quebra de imparcialidade do magistrado gera nulidade absoluta.
Legalidade e razoabilidade do limite de 1% na rotulagem de organismos geneticamente modificados
É razoável e proporcional, não afrontando a legislação vigente, o limite de 1% estabelecido pelo Decreto nº 4.680/2003 para a rotulagem e informação obrigatória em produtos sobre a presença de organismos geneticamente modificados (OGM).
Presunção de filiação e dupla maternidade em uniões homoafetivas com inseminação artificial caseira
Se estiverem presentes os requisitos legais para presunção de filiação (art. 1.597, V, do CC/2002), é possível reconhecer a dupla maternidade de casais homoafetivos e presumí-la em relação à mãe não biológica, quando o casal opta pela inseminação artificial “caseira”.
Devolução de valores de benefícios previdenciários e assistenciais pagos por tutela antecipada reformada
1ª Tese: A reforma da decisão que concede a tutela antecipada obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. 2ª Tese: A devolução pode ser feita por meio de desconto de até 30% de eventual benefício que ainda estiver sendo pago ao beneficiário. 3ª Tese: Eventuais prejuízos podem ser liquidados nos mesmos autos, conforme o art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/1973).
Relevância probatória da palavra da vítima na violência doméstica e familiar contra a mulher
Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância em razão da dificuldade probatória desses crimes.
Competência originária do STJ para julgar desembargadores independentemente de nexo funcional
A competência do STJ para julgamento de desembargadores prevalece mesmo quando os delitos não têm relação direta com o exercício do cargo.
Substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial e limites de recusa do exequente
É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, contanto que sejam cumpridos os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015. O exequente só pode rejeitar a substituição por motivos de insuficiência de valor, defeito formal ou inidoneidade da garantia.
Termo inicial da prescrição em gestão fraudulenta societária pela actio nata subjetiva
Em casos excepcionais de gestão fraudulenta de uma sociedade, quando comprovada a impossibilidade dos sócios de terem conhecimento da fraude, o prazo prescricional para ações contra o administrador se inicia no momento em que os sócios tomam conhecimento da violação (teoria da actio nata subjetiva), e não na data da violação em si.
Intransmissibilidade dos alimentos aos herdeiros diante do falecimento do alimentando
Em caso de falecimento do alimentando, os valores pagos a título de alimentos não são transmitidos aos herdeiros, em razão da natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral.
Animus domini na usucapião exige posse efetiva e não mera detenção
Para configurar o animus domini , requisito da usucapião, é necessário que o autor tenha a posse efetiva do bem, e não apenas a detenção.
Cobrança de THC2 e SSE por operadores portuários como abuso de posição dominante
A cobrança de Terminal Handling Charge 2 - THC2 (ou Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE) pelos operadores portuários configura abuso de posição dominante e, por consequência, viola o sistema brasileiro de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Irrelevância do consentimento e da prostituição prévia no favorecimento da prostituição de adolescente
O fato de a vítima, menor de 18 e maior de 14 anos de idade, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes (art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal).