Informativo 783
Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 16 de ago. de 2023
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Impenhorabilidade de salários, aposentadorias, pensões e poupança para pagamento de honorários sucumbenciais
Verbas como salários, aposentadorias, pensões ou saldo de caderneta de poupança não podem ser penhoradas para pagamento de honorários de sucumbência.
Foro por prerrogativa para conselheiros estaduais e distritais equiparados a desembargadores sem nexo funcional
Os Conselheiros estaduais e distritais possuem foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, mesmo que não haja relação entre o crime e o cargo, pois detêm as mesmas garantias e prerrogativas asseguadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Ilícita gravação ambiental por um dos interlocutores com auxílio estatal sem ordem judicial
É ilícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores com o auxílio do Ministério Público ou da polícia, sem que haja autorização judicial.
Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica tem natureza propter laborem não devida a inativos
A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ tem caráter propter laborem e não é devida aos servidores inativos.
Renegociação de débitos de precatórios vencidos e vincendos sob a EC 109-2021
É possível a renegociação dos débitos de precatórios vencidos e dos que vencerão dentro do período previsto pela EC n. 109/2021.
Aprovação da recuperação judicial do grupo econômico não vincula análise individual das empresas
A decisão anterior que aprovou a recuperação judicial do grupo econômico não impede a análise individual de cada empresa do grupo.
Inadmissibilidade de recurso ordinário constitucional na execução de mandado de segurança
Não cabe recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança.
Prazo prescricional nas ações indenizatórias contra prestadoras privadas de serviço público
Nas ações indenizatórias movidas em face de pessoa jurídica de direito privado, na condição de prestadora de serviço público, a prescrição é regida pelo Código Civil, até a entrada em vigor do art. 1°- C da Lei 9.494/1997, em 28/08/2001, que estabelece o prazo prescricional de 5 anos.
Boa-fé objetiva limita comissão sobre precatório ao valor efetivamente pago vedado enriquecimento sem causa
No caso de negociação prévia envolvendo pagamento de comissão sobre o valor total de precatório, caso o precatório não seja integralmente pago, o recebimento da comissão sobre o valor total fere a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa.
Responsabilidade do Estado por omissão fiscalizatória em danos ao patrimônio cultural solidária de execução subsidiária
A Administração Pública pode ser responsabilizada por danos ao patrimônio cultural, decorrentes de sua omissão no dever de fiscalização. Tal responsabilidade é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Honorários no cumprimento de sentença em desapropriação conforme art 27 parágrafo primeiro do DL 3365
As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico.
Remição da pena por aprovação no ENEM independentemente de conclusão prévia do ensino médio
É cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o réu já tenha concluído o ensino médio antes de ser preso, ressalvado o acréscimo de 1/3, com base no art. 126, §5° da LEP.
Impossibilidade de revisão criminal por mudança jurisprudencial, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante
A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.
Depósito judicial não exonera devedor das diferenças de correção e juros até o efetivo pagamento
O fato de a instituição financeira ser responsável pela correção monetária e pelos juros de mora após o depósito judicial não exime o devedor de pagar eventual diferença sobre os encargos, calculados de acordo com o título, que incidem até o efetivo pagamento.