Temas de Repercussão Geral do STF
Os temas de repercussão geral do STF têm efeito vinculante para todo o Judiciário. Consulte todos os temas com teses fixadas e controvérsias. Atualmente são 1.425 temas disponíveis para consulta.
Temas do STF
1.425 temasRepercussão Geral
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal — a possibilidade de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 no período anterior à sucessão da Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA pela União, que se deu com a vigência da Medida Provisória 353/2007.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, IV, 2º, 3º, I, 4º, IV, 5º, II, 7º, I, 114, 170, II e parágrafo único, da Constituição federal, bem como do art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Repercussão Geral
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XIX, da Constituição Federal, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A – Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei 6.419/1995 e Lei 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.
Repercussão Geral
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 201, § 7º, da Constituição Federal, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos do art. 29, § 8º, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 9.876/1999.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.
Repercussão Geral
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III, e 6º, caput, da Constituição Federal, a legitimidade da efetivação da penhora online antes do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens, após a Lei 11.382/2006.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.
Repercussão Geral
Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 7º, XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.