Poder Executivo: lei estadual e assessoria jurídica

STF
976
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 976

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Resumo

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Conteúdo Completo

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Legislação Aplicável

LC 497/2009-RO, art. 3º, II, "b", e anexo único;
CF/1988, art. 132, "caput";
ADCT, art. 69

Informações Gerais

Número do Processo

4262

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/02/2020

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