Este julgado integra o
Informativo STF nº 970
Comentário Damásio
Resumo
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores ("clear statement rule"), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A norma que gera obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço insere-se no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República.
Conteúdo Completo
Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores ("clear statement rule"), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A norma que gera obrigação de fornecer informações ao usuário sobre os prestadores de serviço insere-se no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República.Legislação Aplicável
CF, arts. 1º; 3º; 24, V, VIII, §§3º e 4º; 30, I; 170, V. Lei 12.007/2009. Lei 9.472/1997, art. 19. Lei 8.169/2018 do estado do Rio de Janeiro, art. 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
6094
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/02/2020